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São José dos Campos,16/08/2026

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Eleições 2026: começa hoje a propaganda eleitoral nas ruas e internet

jovempan.com.br
Eleições 2026: começa hoje a propaganda eleitoral nas ruas e internet
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O período de propaganda elitoral nas ruas e na internet começa oficialmente neste domingo (16), seguindo o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).





Segundo o cronograma, a partir desta data está permitida a propaganda por meio da internet. Materiais pagos ou impulsionados também estão autorizados, porém, somente até o dia 1º de outubro.





Também a partir da data, qualquer live feita por um candidato para promoção pessoal ou sobre seu exerciico de mandato mesmo que sem menção às eleições passa a equivaler como proganda a candidatura, valendo como campanha eleitoral pública. Está proibida, porém, a realização de enquetes em relação ao processo eleitoral.





No caso das propagandas de rua, o TSE determina que elas podem ser feitas até o dia 3 de outubro (véspera do primeiro turno). Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilzar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, e os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.





Para comícios e aparelhos de som fixos a permissão vai até o dia 1º de outubro, entre as 8h e 24h. No caso de comícios de encerramento de campanha, a prazo pode ser extendido por mais duas horas.





Até as 22h do dia 3 de outubro, poderam ser feitas a distribuição de de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.





Material impresso





Para a divulgação paga de propaganda impressa escrita e sua reprodução na internet, o prazo vai até o dia 2 de outubro. Podem ser feitos até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página de jornal ou um quarto de página de revista ou tabloide.





Neste dia 16 também é prazo para que os serviços de telefonia nas sedes dos diretórios partidários sejam instalados, sendo pgas as taxas devidas e o requerimento por parte do presidente das legendas.





A data também marca o prazo final para que as autoridades eleitorais que chegarem a conclusão que precisam de relatórios deimpacto à proteção de dados na circunscrição enviem ofício a todos os partidos, às federações e às coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, com prazo para atendimento na requisição.




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