Seja bem-vindo
São José dos Campos,08/07/2026

  • A +
  • A -

Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém lei que suspende taxa do lixo em Caraguatatuba

novaimprensa.com
Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém lei que suspende taxa do lixo em Caraguatatuba
Publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Caraguatatuba e manteve em vigor a lei municipal que acabou com a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), popularmente conhecida como taxa do lixo.


A administração municipal havia acionado a justiça na tentativa de derrubar a norma aprovada pelo Legislativo, sob o argumento de que a extinção do imposto compromete o planejamento financeiro da cidade. Com o despacho atual, a cobrança segue oficialmente interrompida no município.


A ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Executivo alega que a nova legislação extingue uma importante fonte de receita orçamentária sem a devida apresentação de estudos técnicos de impacto fiscal.


Siga o canal “Nova Imprensa” no WhatsApp e fique por dentro das notícias do Litoral Norte: https://whatsapp.com/channel/0029Vb3aWJl29759dfBaD40Y


No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Álvaro Torres Júnior indeferiu o pedido de tempo de urgência por considerar que a matéria demanda uma análise jurídica muito mais aprofundada pelas instâncias colegiadas, não existindo elementos substanciais suficientes neste momento para paralisar a validade do texto promulgado pela Câmara.


Põe casaco, tira casaco


A polêmica em torno da taxa do lixo se arrasta desde o mês passado, quando os 15 vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto do prefeito Mateus Silva ao projeto que barrava a cobrança. Diante da rejeição ao veto, a Casa de Leis promulgou a norma na semana passada, estabelecendo inclusive o direito de os contribuintes que já quitaram os valores solicitarem administrativamente a devolução do dinheiro pago.


A partir da publicação do despacho judicial, o presidente da Câmara de Caraguatatuba, Antonio Carlos Júnior, terá um prazo estipulado de 30 dias para apresentar formalmente as informações e os argumentos de defesa que validam a constitucionalidade do ato legislativo.


Em nota oficial,  a prefeitura informou que respeita o posicionamento inicial do magistrado, mas expressou total confiança de que as supostas inconstitucionalidades e vícios legais serão reconhecidos ao término do julgamento do mérito. Também por meio de comunicado, o Legislativo ressaltou que está avaliando a intimação e as devidas medidas processuais.


The post Justiça nega pedido da Prefeitura e mantém lei que suspende taxa do lixo em Caraguatatuba appeared first on Nova Imprensa.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.