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São José dos Campos,06/10/2026

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MPE se manifesta a favor da desistência de Garotinho e Ruas deve ser eleito

jovempan.com.br
MPE se manifesta a favor da desistência de Garotinho e Ruas deve ser eleito
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), nesta terça-feira (6), recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.





A decisão paira sobre o resultado das eleições ao governo do Estado do Rio. Caso Garotinho desista, os 274,411 mil votos dados a ele seriam anulados, abrindo caminho para a Corte definir a vitória de Douglas Ruas (PL) sobre Eduardo Paes (PSD) em primeiro turno.





Caso o TSE não aceite a desistência, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda pede que o recurso de Garotinho seja rejeitado. Dessa forma, sua candidatura seria indeferida de qualquer forma.





O regimento do TSE atesta a inviabilidade de uma desistência de um recurso depois do fim de um pleito. Mesmo assim, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, se a Corte não aceitar a desistência, o resultado do julgamento seria igual. Portanto, é possível abrir essa exceção para agilizar o processo.





Por que Garotinho teve a candidatura barrada?





Na manifestação, o MPE também sustenta que Garotinho não preenchia as condições de elegibilidade previstas na Constituição.





O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.





A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.




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