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São José dos Campos,25/07/2026

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Justiça condena Prefeitura de Santos após idosa cair em buraco de obra

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Justiça condena Prefeitura de Santos após idosa cair em buraco de obra
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A Justiça condenou a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 75 anos que sofreu um trauma na cabeça após cair em um buraco com pedregulhos deixados por uma obra, em fevereiro de 2025. O município informou que vai recorrer da decisão.





A queda de Maria de Lourdes da Fonte Fernando aconteceu quando ela atravessava a Rua Dr. Bernardo Browne, no bairro Estuário, e passou por um trecho onde havia uma intervenção inacabada. Com o impacto, a idosa sofreu um corte na cabeça, precisou levar três pontos e passou por exames de tomografia.









“A [vítima] sofreu queda violenta na via pública em decorrência de buracos e pedregulhos provenientes de obra inacabada pela municipalidade junto a um bueiro”,
escreveu o juiz Bruno Nascimento Troccoli.









Para o magistrado, as fotografias publicadas por um veículo de comunicação local comprovaram que a via pública se encontrava em “situação de abandono”, já que permanecia sem sinalização ou isolamento. Segundo ele, a ausência de medidas de segurança ficou “cabalmente comprovada” pelas provas apresentadas.





A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública no último dia 17. Na decisão, o juiz considerou desnecessária a realização de uma audiência de instrução, afirmando que “o conjunto comprobatório documental reunido no processo é perfeitamente suficiente para a entrega da prestação jurisdicional”.





Ao analisar o caso, o juiz também rejeitou a tese da Prefeitura de que a responsabilidade seria da vítima ou do proprietário do imóvel vizinho, pois os “defeitos na pavimentação” estavam junto ao bueiro, em área de responsabilidade exclusiva do município, e permaneceram “sem reparos por aproximadamente cinco meses”.









“O sofrimento físico e o abalo psíquico suportados por pessoa idosa submetida a atendimento emergencial de urgência em razão de trauma craniano configuram dano moral presumido, prescindindo de comprovação de sofrimento íntimo”.









Conforme apurado pelo VTV News, a defesa da idosa pediu uma indenização de R$ 10 mil, mas o juiz considerou que R$ 3 mil eram suficientes para reparar o dano. “O exame de tomografia computadorizada afastou a existência de fraturas ósseas ou hemorragias intracranianas, indicando que as consequências lesivas ficaram restritas à laceração superficial do couro cabeludo e dores musculares temporárias”, finalizou.





Defesa





Ao VTV News, o advogado Alexandre Correia, que representa a vítima, afirmou que “a sentença reconheceu a integral responsabilidade do município”, uma vez que a decisão “confirma o nexo de causalidade entre o descaso na manutenção e sinalização da via pública e os severos danos físicos e emocionais causados”.





Segundo a defesa, apesar do reconhecimento da responsabilidade do município, o valor definido pela Justiça ficou abaixo do esperado. “Por outro lado, entendemos que o valor fixado na sentença a título de indenização ficou manifestamente aquém do gravame sofrido, do pedido inicial e das jurisprudências dos Tribunais Superiores em situações análogas de lesão à integridade física, diante disso, estudamos recorrer para majorar esse valor indenizatório”, informou.





O que diz a prefeitura





Em nota, a Prefeitura de Santos informou que apresentará o recurso cabível dentro do prazo legal. O município acrescentou que “somente após o trânsito em julgado é que poderá haver eventual cumprimento de sentença”.






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