Ex-prefeito Felipe Augusto vira réu acusado de desvio de 2 mil munições em São Sebastião
O Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu oficialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto. A acusação aponta o desvio de 2.187 munições da Guarda Civil Municipal, material bélico de propriedade da prefeitura que acabou localizado e apreendido na residência do ex-chefe do Executivo, situada na Praia do Porto Grande.
Com a decisão proferida pelo órgão do poder judiciário, o político do PSDB passa a responder como réu em um processo que apura crime contra a administração pública.
A partir do acolhimento da denúncia pelos desembargadores paulistas, a ação penal entra agora em sua fase de instrução processual. Ao longo deste período legal, as autoridades competentes vão se concentrar na produção de novas provas e na oitiva de testemunhas de acusação e de defesa, etapas que antecedem a análise e o julgamento do mérito por parte do tribunal. Os magistrados entenderam que há indícios suficientes de autoria e materialidade no relatório apresentado para dar continuidade ao andamento do processo.
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A defesa de Felipe Augusto argumentou no processo que não existiu intenção criminosa e chegou a solicitar formalmente a rejeição prévia do documento acusatório. O advogado Anthero Mendes declarou publicamente que o ex-prefeito desconhecia por completo a presença das munições no imóvel de veraneio, alegando que o político se encontrava no exterior há bastante tempo no momento em que a operação policial de busca foi deflagrada na propriedade, e manifestou otimismo de que a ação será julgada improcedente.
Este novo desdobramento no campo judicial amplia os questionamentos em torno do histórico da antiga gestão municipal sebastianense. No mês de junho do corrente ano, a Câmara Municipal de São Sebastião já havia votado e rejeitado as contas públicas do governo referentes ao ano fiscal de 2022, que corresponde ao último período completo da chefia do ex-prefeito, referendando uma manifestação e um parecer de caráter desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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