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São José dos Campos,07/07/2026

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Tribunal mantém em vigor lei que interrompe cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba

Decisão inicial do TJ-SP rejeita pedido da Prefeitura para suspender a nova legislação; processo ainda terá julgamento definitivo.

Redacão V2R Notícias
Tribunal mantém em vigor lei que interrompe cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba reprodução
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Tribunal mantém em vigor lei que interrompe cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba

Decisão inicial do TJ-SP rejeita pedido da Prefeitura para suspender a nova legislação; processo ainda terá julgamento definitivo.

Por Redação do Jornal V2R Notícias
📅 Publicado em 7 de julho de 2026

A disputa judicial envolvendo a cobrança da taxa do lixo em Caraguatatuba ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, neste momento, a validade da lei municipal que suspende a cobrança do tributo e determina a restituição dos valores pagos pelos contribuintes.

A decisão representa um revés para a Prefeitura de Caraguatatuba, que buscava, por meio de uma ação judicial, suspender imediatamente os efeitos da legislação aprovada pela Câmara Municipal. O Executivo sustenta que a norma compromete o equilíbrio financeiro do município ao eliminar uma importante fonte de arrecadação sem a apresentação de estudos técnicos sobre os impactos orçamentários.

Ao analisar o pedido, o desembargador responsável pelo caso entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder uma liminar que suspendesse a eficácia da lei. Segundo a decisão, a discussão envolve questões constitucionais que exigem uma análise mais detalhada antes de qualquer definição sobre sua validade.

A legislação entrou em vigor após os vereadores rejeitarem o veto do prefeito Mateus Silva e oficializarem a promulgação da proposta. Além de interromper a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos, a norma prevê que os moradores tenham direito ao ressarcimento dos valores eventualmente pagos.

O Tribunal de Justiça também determinou que a Câmara Municipal apresente, no prazo de 30 dias, sua manifestação em defesa da constitucionalidade da lei, etapa que faz parte da tramitação da ação.

Em posicionamento oficial, a Prefeitura informou que respeita a decisão judicial, mas reafirmou o entendimento de que a legislação apresenta irregularidades constitucionais e acredita que essa tese será reconhecida quando o mérito do processo for analisado.

Já a Câmara Municipal declarou que está avaliando a decisão e irá adotar todas as medidas jurídicas necessárias para defender a legalidade da norma aprovada pelo Legislativo.

Embora a lei permaneça válida neste momento, a palavra final caberá ao Tribunal de Justiça, que ainda julgará o mérito da ação e decidirá se a suspensão da taxa do lixo continuará em vigor de forma definitiva.

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