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São José dos Campos,17/06/2026

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Mais de 80 presos do CDP de Caraguatatuba deixam o presídio em saída temporária

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Mais de 80 presos do CDP de Caraguatatuba deixam o presídio em saída temporária
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O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba registrou a saída de 87 detentos nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (16). A liberação faz parte da segunda saída temporária do ano de 2026, um benefício concedido aos internos que cumprem pena no regime semiaberto e têm bom comportamento.


De acordo com as determinações da Justiça, todos os beneficiados têm um prazo estrito para usufruir da liberdade assistida e devem retornar para a unidade prisional até as 18h do dia 22 de junho.


A chamada saidinha é regulamentada por uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que estabelece um calendário fixo com quatro períodos ao longo do ano: nos meses de março, junho, setembro e dezembro.


O cronograma do estado prevê que as saídas comecem sempre na terça-feira da terceira semana do mês, a partir das 6h, terminando no fim da tarde da segunda-feira seguinte, com exceção da última do ano, que engloba as festividades de Natal e Ano Novo.


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Saidinha no CDP


cdp de caraguatatuba
(Foto: SAP)

O principal objetivo da medida é testar a disciplina do preso fora do ambiente de confinamento e manter os laços familiares ativos, servindo como uma transição gradual e pedagógica para o retorno definitivo à vida em sociedade.


O direito, contudo, não alcança toda a população carcerária; exige-se bom comportamento e o cumprimento mínimo de um sexto da pena para réus primários ou um quarto para reincidentes, além de vetar aqueles que cometeram crimes hediondos com resultado de morte.


Durante o período em que estiverem nas ruas, os monitorados precisam cumprir regras rígidas de comportamento para não perderem o direito ao regime semiaberto.


É obrigatório fornecer o endereço fixo onde permanecerão com a família, recolher-se obrigatoriamente durante o período noturno e manter distância de locais como bares, festas públicas ou casas de jogos.


O descumprimento de qualquer uma dessas normas ou o atraso no retorno na próxima segunda-feira resulta na perda automática do benefício e na regressão para o regime fechado.


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